sexta-feira, abril 11, 2014

OPINIÃO: RECEBIMENTO INDEVIDO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÀRIOS ACONTECE TAMBÉM EM ARARIPINA


No Brasil mais uma modalidade de falcatrua causa vultosos desvios aos cofres públicos e que vai direto para os bolsos dos corruptos.

Em Araripina como em qualquer parte deste país varonil e gigante pela própria natureza, não só gente comum como autoridades que deviam zelar pelo nosso patrimônio, praticam esse ato que deve ser abominado por cidadãos de bem e que preza pela honestidade e probidade, já que os canalhas não se importam em fraudar o erário, muitos deles sendo beneficiados pelas aposentadorias de parentes, inclusive das próprias mães.

O recebimento indevido de benefícios previdenciários após o óbito dos beneficiários é uma prática insidiosa que tem causado vultosos prejuízos ao erário, fazendo com que os recursos públicos utilizados em pagamentos indevidos deixem de ser empregados em atividades e projetos de interesse da coletividade (Iuri Cardoso de Oliveira).
O Art. 77 da Lei da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973  - diz que  Nenhum sepultamento será feito sem certidão, do oficial de registro do lugar do falecimento, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. (Renumerado do art. 78 com nova redação, pela Lei nº 6.216, de 1975).

Nesse caso os familiares do falecido devem procurar no Município a Vigilância Epidemiológica, acompanhado de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, para dar encaminhamento legal na Declaração de óbito. O que não acontece em muitos casos, mas mesmo assim na maioria das vezes o “fraudador” não devolve a quantia que recebera indevida e o contribuinte fica com o prejuízo.

Analisar os efeitos penais e civis do recebimento indevido de benefício previdenciário após a morte do beneficiário; põe à vista a importância do Sistema Informatizado de Controle de Óbito e da cooperação técnica entre o INSS e os órgãos públicos para prevenção e repressão de fraudes relativas a benefícios previdenciários, evitando-se, assim, pagamentos indevidos (Iuri Cardoso de Oliveira).

Estamos de Olho.


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